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sec-geral OBSERVAÇÕES

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Funções atribuídas à Secretaria-Geral:

I. Associação/Filiação:
 II. Parte Jurídica
III. Hermenêutica (kkk)
IV.  Punições
V. Comunicação
VI. Fiscalização
VII. Articulação
VIII. Financeiro
IX. Administração
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Seguem todas a referências envolvendo funções da Secretaria-Geral no texto do Estatuto (http://partidopirata.org/documentos/estatuto/):

Art. 7º O pedido de filiação, por meio de formulário próprio regulamentado nacionalmente, deverá ser encaminhado por escrito e com justificativa à Secretaria Municipal, Estadual ou Distrital, ou Geral, conforme maior proximidade da cidade onde resida a pessoa interessada.
Art. 8º A oposição contra a filiação provisória, endereçada sempre à Secretaria-Geral, deverá ser encaminhada por escrito, conforme formulário específico regulamentado nacionalmente, acompanhada de justificação e devidamente assinada.