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regimento-consultas
Pad para rascunho do regimento sobre consultas e deliberações internas dos Piratas.
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Regimento interno do Ambiente Online de Consulta do Partido Pirata
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O presente Regulamento Interno do Partido Pirata tem por objetivo explicitar as normas e procedimentos que devem ser obedecidas por todas as pessoas filiadas ou associadas e instâncias administrativas nos processos de consulta ou deliberação coletiva internas do Partido.
O estatuto prevê 2 tipos de consulta:
- Consulta entre a totalidade dos piratas (hoje usamos o loomio)
- Consulta pública
- A consulta pública deve ser realizada pela internet? Seria aberto espaço para fraude (manipulação de resultados)? Deve ser criado login com CPF ou outro identificador único?
II - DOS TIPOS DE CONSULTA
Pensei em separar inicialmente as consultas em:
- Legislativa
- Elaboração ou alteração em normativos, regimentos, estatuto, programa, etc.
- Consulta Normativa (escrevi "normativos" genericamente; que tipos de normativos nós temos?) (acho que no momento nenhum. Mas é possível que venhamos a ter. Exemplo: Norma de criação de material de divulgação do Partido, especificando tipo e tamanho de fontes, cores, como usar os símbolos etc).
- Consulta Regimental (aprovação de um regimento já redigido)
- Proposta de alteração do Estatuto (Aprovação de texto já redigido. A ser submetida à ANaPirata)
- Proposta de alteração do Programa (Aprovação de texto já redigido. A ser submetida à ANaPirata)
Acho que cabe resaltar que qualquer regimento aprovado deve ser analisado pela secretaria nacional, que avaliará a compatibilidade com o Estatuto. Se for um regimento anti-estatutário, não deve ser sancionado, ou pode ser feita uma sanção com vetos. E citar os trechos do estatuto para reforçar.
- Executiva
- Para determinar ações a realizar, posições a tomar, etc.
- Judiciária (= jurídica ?)
- Uma espécie de júri popular nos processos administrativos encabeçados pelo GTJ
- Orientadora
- Consulta informal, somente para obter embasamento sobre algum tema, mas sem que possa ser usada para fundamentar posterior deliberação.
- Seu resultado não pode ser usado para embasar deliberações, mas somente para orientação para decisões nas quais o partido não exige consulta.
- Também pode ser usado para preparação de partes de documentos, que ao final da redação serão submetidos à consulta legislativa.
III - DOS QUÓRUNS E PRAZOS
Consulta legislativa
- Tempo de votação e quórum fixos, pré-determinados
- Como é aceitável que um pirata fique 7 ou 15 dias sem acessar o ambiente consultivo, então o prazo deve ser fixado acima disso.
- Poderiam haver prazos específicos para várias instâncias do poder?
- Regimento interno: prazo 20 dias, aprovação 25% quórum
- Estatuto: prazo 30 dias, aprovação 30% quórum
- Poderia/Deveria haver consulta pública simultânea à consulta interna?
Consulta judiciária
- Gostaria da opinião do GTJ sobre como/se essa consulta poderia ser bem utilizada
Consulta executiva
- Tempo de votação e quórum variando conforme necessidade
Consulta orientadora
- Não requer quórum e tem liberdade total de tempo de votação