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reforma-politica-pirata
Relatório da Reunião Inaugural 20/10/2015
A primeira reunião teve como objetivo principal reunir pessoas interessadas na discussão do tema "reforma política pirata" e organizar um calendário de discussões sobre o tema.
Sendo o assunto 'reforma política' um tema de considerável complexidade, existe a necessidade de estabelecer um formato de encontros periódicos com temas específicos sobre o assunto principal.
Dentro do tema de discussão 'reforma política' podemos elencar diverso assuntos específicos que fazem parte da reforma política, como por exemplo:
Democracia direta;
Sistemas Eleitorais (majoritário, proporcional, misto)
Financiamento eleitoral e partidário;
Coligações;
Voto obrigatório ou facultativo;
Fidelidade partidária;
Reeleição;
Candidatura avulsa;
Recall;
Liquid Feedback/democracia líquida;
Resstruturação e redistribuição do poder de decisão política em favor da população;
inovações tecnológicas e participação política;
Ideologia partidária vs fisiologismo;
Fim da reeleição parlamentar;
Federalismo e pacto federativo;
Assembleia Nacional Constituinte;
Municipalismo e Políticas locais
Etc.
Durante a conversa que durou em torno de duas horas, algumas dificuldades foram elencadas a respeito da reforma política:
Como o projeto de reforma política pode ser apreciado e aprovado pelo Congresso Nacional, independentemente de seus méritos ou deméritos?
Sabendo-se que os políticos que hoje ocupam os espaços decisórios são avessos a qualquer tentativa de diminuir seus poderes de tomada de decisão, qual seria a possibilidade de um projeto
que tem como mote principal diminuir o poder dos político em favor dos eleitores? Tal projeto poderia ser apreciado e eventualmente aprovado, parcial ou totalmente?
Além dessa questão básica, outras dificuldades se apresentam, tais como a organização das idéias para a organização de uma proposta de reforma.
Aventada a possibilidade de subscrever propostas de reforma política já existentes, desde que possam conter itens considerados essenciais para o Partido Pirata e que não esteja em desacordo com os Princípios do Partido de maior participação popular, transparência e desconcentração do poder político;
De qualquer maneira, a necessidade de estudo dos temas da reforma política é necessário, mesmo para apreciação, avaliação e sugestões de modificação de propostas já existentes.
Acordado entre os participantes a data da primeira reunião específica para discussão de um dos temas da reforma política, em 26/10/2015 as 22:00hs no canal Pirata do Mumble.
Enfatizada a necessidade de se estudar o tema "democracia direta/liquida/outras" para melhor aproveitamento das discussões.
Alguns links com textos sobre o tema de reforma política e democracia direta compartilhados no Loomio e Telegram.
https://www.loomio.org/d/fEHhKuBU/reforma-politica
http://www.iftm.edu.br/uberaba/extensao/formularios/roteiro_basico_elaboracao_projetos.doc
link texto da OAB falando sobre REFORMA POLITICA
http://www.oab.org.br/publicacoes/download?LivroId=0000000406
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-44782014000100011
http://www.swissinfo.ch/democraciadireta/ponto-de-vista_-a-democracia-direta-n%C3%A3o-%C3%A9-pratic%C3%A1vel-em-sociedades-modernas-/41607882
http://www.abdconst.com.br/revista7/mecanismosJoao.pdf
Relatório da Primeira Reunião de Discussão da Reforma Política - DEMOCRACIA DIRETA 26/10/2015
Áudio da reunião e PDF do chat mumble:
https://archive.org/details/ReuniaoRefPolitica26OutubroOutputStereoOut
Organização política da sociedade.
Como organizar a tomada de decisões de interesse coletivo?
A política pode ser exercida por todos os cidadãos de maneira direta?
Como organizar a tomada de decisões políticas, a mediação de conflitos, a conciliação de interesses?
A DEMOCRACIA DIRETA é uma idéia de organização política onde todos os indivíduos ou cidadãos decidem diretamente sobre as questões políticas de sua comunidade.
Como seria possível organizar a representação política direta em uma comunidade?
Mesmo em cidades pequenas, existem dificuldades consideráveis ao exercício da democracia direta para a tomada de decisões políticas:
- Falta de interesse em participar das decisões políticas por parte dos cidadãos. Apesar da crescente reivindicação de mais abertura para a participação popular nas decisões políticas, nem sempre os cidadãos estão interessados ou disponíveis para participar das discussões e deliberações sobre os assuntos políticos de sua comunidade. Mesmo entre as pessoas politizadas e atuantes, nem sempre existe interesse e disponibilidade para participação em todas as atividades políticas da comunidade. Em geral, a participação aumenta com a importância atribuída ao tema de discussão. Assim, em geral, a população escolhe participar daquilo que considera importante ou relevante, sendo que cada indivíduo atribui graus de interesse variados a cada tema de deliberação.
- Concorrência entre maioria e minoria. Ou se estabelece uma tirania da maioria uma uma tirania da minoria. A tirania da minoria pode ocorrer com a manipulação da agenda de discussões ou minorias com recursos financeiros podem comprar resultados a seu favor. A concorrência entre maioria e minoria faz parte do processo democrático e é inerente ao sistema de representação direta ou indireta.
- Falta de uma estrutura técnica que permita a participação de todos os interessados em participar das decisões políticas. Mesmo que existam pessoas interessadas e disponíveis em participar das decisões políticas, não existe uma estrutura técnica que permita a participação de maneira adequada, seja para distribuição de informações sobre as decisões a serem tomadas, seja para coletar as opiniões sobre as questões a serem decididas, ou seja para contabilizar os votos dos cidadãos sobre os temas em debate. Esta estrutura pode existir para algumas consultas, como um plebiscito ou referendo, mas torna-se inviável para tomada de decisões de maneira constante. Altos custos para promoção de consultas frequentes aos cidadãos sobre temas recorrentes.
- Falta de conhecimento específico sobre os assuntos a ser deliberados por parte dos cidadãos. Nem sempre as pessoas possuem o conhecimento necessário para tomar uma decisão política. A idéia da democracia direta pode promover a instauração de um sistema de tomada de decisões baseados em senso comum ou até mesmo em decisões equivocadas, onde as pessoas não tenham como avaliar as consequências de decisões tomadas sem maiores reflexões ou sem a previsão dos impactos decorrentes das decisões tomadas. O que podemos esperar é que os processos de democracia direta induzam as pessoas a se informar sobre os temas de deliberação, que a concorrência entre as opiniões divergentes promova um debate enriquecedor e esclarecedor, permitindo que uma decisão ponderada seja tomada pelos votantes.
- Tomadas de decisões em democracia direta podem ser inclinadas a favorecer opiniões de oradores hábeis que sabem trabalhar com as emoções das pessoas, não favorecendo a reflexão crítica.
Partindo da situação idealizada de DEMOCRACIA DIRETA, onde todos podem participar, opinar e votar, sobre todos os assuntos políticos da comunidade, passando pelas dificuldade de implementação, de participação e qualidade das decisões, pretendemos buscar uma situação pragmática ou de implementação possível e funcional de ampliação da participação política dos cidadãos.
Assim, a REFORMA da organização política, assumindo a necessidade de uma representação política indireta, ou a existência de uma instância deliberativa através de representantes políticos dos cidadãos. A necessidade do ESTADO para a organização da sociedade ou a necessidade de abolir o ESTADO para reorganizar politicamente a sociedade.
A partir daqui, precisamos buscar alternativas viáveis de representação política, de ampliação da participação democrática popular, de redistribuição ou desconcentração do poder de decisão em favor da comunidade e em desfavor dos representantes políticos.
DEMOCRACIA LÍQUIDA - representantes escolhidos para deliberar sobre temas específicos. Uma pessoa pode receber dos cidadãos a delegação dos votos para decidir sobre temas específicos, em que as pessoas delegam a decisão a uma pessoa em quem confiam para decidir sobre assuntos específicos. Assim, não se elege um representante para decidir por nós sobre todo e qualquer assunto, pois um delegado ou representante político não é capaz de tomar as melhores decisões em todos os assuntos (economia, infra-estrutura, saúde, educação, etc.)
Com a democracia líquida, precisamos escolher representantes específicos para cada área específica da organização política da comunidade. Teríamos que buscar representantes específicos para a educação, para a saúde, para os transportes, para a energia, para a segurança. Seria algo como eleger Secretários de Estado ou Ministros ao invés de eleger um prefeito ou governador ou até mesmo um Presidente, que escolheria ele mesmo tais secretários.
O Tema DEMOCRACIA LÍQUIDA será melhor desenvolvido em reunião específica.
A democracia direta pode ser abordada da maneira como ela é efetivamente aplicada em muitos países, como Processos de Democracia Direta. No Brasil, a Constituição Federal prevê três processos de democracia direta: Lei de Iniciativa Popular, Plebiscito e Referendo. Além desses processo, ainda existem as audiências públicas para debate de temas de interesse da sociedade para subsídio de tomada de decisões.
Alguns problemas com os Processos de Democracia Direta:
Desde 1988, cerca de 156 projetos de plebiscitos foram apresentados. Apenas um plebiscito ocorreu e um referendo. Em nível Estadual, houve plebiscitos no Acre e no Pará. Não há registros de plebiscitos em nível municipal.
Vinte e três anos após a promulgação da Constituição Federal, a Lei da Ficha Limpa foi apenas o quarto projeto de iniciativa popular a ser aprovado pelo Congresso. O número reduzido é reflexo da falta de participação da população na política, agravada pelo número reduzido de mecanismos que possibilitem que isso ocorra.
Além da Ficha Limpa, vieram da mobilização popular a lei que prevê cassação do mandato do político eleito que comprou votos; a que transformou em crime hediondo as chacinas; e a que instituiu o Fundo Nacional de Habitação.
A Constituição prevê que o Congresso pode discutir projetos de iniciativa popular desde que eles sejam apresentados com as assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado brasileiro (o equivalente a 1,3 milhão de eleitores), sendo que pelo menos 0,3% do eleitorado de cinco estados deve estar representado.
continua
Municipalismo e Poder Local - reunião 16 10 2015