This is a read only archive of pad.okfn.org. See the
shutdown announcement
for details.
IgrejaKopimistaMineira
ESTATUTO DA IGREJA KOPIMISTA DASANTA CÓPIA
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. – A Igreja Kopimista daSanta Cópia, doravante neste estatuto denominada Igreja, é uma organização religiosaconstituída na forma da legislação brasileira, especialmente nos termos do art.44, IV, do Código Civil;
§ 1º – A Igreja terá sede provisória narua Sabino Barroso, n. 147, Bairro Cruzeiro, na cidade de Belo Horizonte - MG,CEP 30310-200, até que haja fundos suficientes para o aluguel/compra de umespaço próprio;
§2º - A Igreja se compõe de númeroilimitado de membros, sem distinção de idade, cor da pele, gênero, identidade eorientação sexual, nacionalidade ou ideologia anarquista preferida;
Art. 2º. – A igreja reconhece osseguintes direitos, considerando-os sagrados: o direito à alimentação da almacom saber; o direito a replicar o saber; o direito a expressar seudescontentamento com as autoridades, inclusive da própria Igreja;
Parágrafo Único - A Igreja nãoreconhece restrições mundanas a esses direitos;
Art. 3º. – A igreja existe para osseguintes fins:
a) reunir-se regularmente paraalimentar a alma com saber por vias virtuais e físicas;
b) defender o direito à reprodução dosaber sem restrições mundanas;
c) reunir-se regularmente deforma publica para expressar o descontentamento com as autoridades;
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO EREPRESENTAÇÃO
Art. 4º – A administração dos negóciosda igreja será exercida pelo (a) Não-Líder Kopimista. A diretoria da igreja, secomporá, além do Não-Líder Kopimista, de dois/duas secretárias/os e dois/duastesoureiras/os, que exercerão suas funções de acordo com os deveres atribuídosa cada um (a), descritos em regimento interno.
§ 1º. – A (o) não-líder kopimista, queserá por força do seu cargo o (a) sacerdotisa/sacerdote da igreja, será eleito(a) por mecanismos de democracia direta, com mandato de dois anos, a seremdiscriminados em regimento interno;
§2º - A (o) não-líder kopimista deverásempre representar a vontade da maioria dos membros, através de deliberação, aser definida em regimento interno, sob pena de ser afastada (o) do cargomediante assembleia;
§ 3º. – À/ao não-líder kopimista cabe,além dos deveres atribuídos ao cargo, representar a igreja em juízo e foradele, e em geral nas relações para com terceiros, e junto com os/astesoureiros/as assinar escrituras de compra, venda ou hipoteca, recibos,contratos e quaisquer outros documentos alusivos a esses atos, abrir,movimentar e liquidar contas para a igreja, em bancos ou instituiçõessimilares, passar procurações e substabelecê-las;
Art. 5º. – Caberá à diretoria, sempreem acordo com a vontade da maioria dos membros, gerir os negócios da Igreja;
§ 1º. – Perderá todo e qualquer direitoo membro que deixar de fazer parte da igreja, quer a pedido, quer pordeliberação da assembleia de membros, convocada de acordo com regimentointerno;
Art. 6o. – Os assuntos abaixo só podemser tratados em assembleia dos membros, convocada de acordo com regimentointerno:
a) Reforma desteEstatuto;
b) Aprovação oureforma de Regimento Interno;
c) Mudança de sede daigreja;
d) Mudança de nome daigreja;
e) Aquisição,oneração ou alienação de bens imóveis.
Parágrafo único – As alterações desteEstatuto não poderão eliminar, ou reformar de forma a esvaziar o conteúdooriginal, os artigos 2º, 3º e 4º e seus parágrafos.
CAPÍTULO III – DA RESPONSABILIDADE DOSSEUS MEMBROS
Art. 7o. – A diretoria e os seusmembros não respondem individual, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigaçõescontraídas por qualquer membro, caso não seja na forma deste Estatuto;
CAPÍTULO IV – DA EXTINÇÃO DA IGREJA EDESTINO DO SEU PATRIMÔNIO
Art. 8o. – O patrimônio da igreja éconstituído de bens móveis, imóveis, provenientes de contribuições voluntárias,doações e legados, que serão registrados em seu nome, e será aplicado todo namanutenção de seus fins;
Parágrafo único – Os membros da Igreja,em virtude dos objetivos da mesma, não participam do seu patrimônio;
Art. 9o. - A igreja se constituipor tempo ilimitado e só poderá ser dissolvida por unanimidade de seus membros;
§ Único – No caso de dissolução daigreja, será liquidado o seu passivo, e o saldo, se houver, entregue aassociação civil com objetivos semelhantes.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
· Apresentação do estatuto em duas vias originais.
· Ata de fundação da Igreja (2 vias)
· Reconhecimento de firma de todos os membros da diretoria
· Visto do advogado em todas as folhas com carimbo da OAB
· Requerimento para registro do representante legal
· Constar os membros da diretoria definitiva ou provisória comqualificação completa: Nacionalidade, estado civil, RG, CPF, profissão eendereço completo
· Relação dos sócios fundadores
· Fotocópia do livro de atas (da organização, diretoria e do estatuto)
· Visto do presidente em todas as folhas
· Fotocópia da carteira de identidade dos membros da diretoria e conselhofiscal (se existir conselho fiscal).