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open-knowledge-brasil-associados
Página: br.okfn.org/associados (veja no final o trecho do Estatudo sobre os associados)
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Se já é associado, imprima o boleto da anuidade.
Se você tem interesse por conhecimento livre, aberto, projetos como o Ciência Aberta e
a Escola de Dados, e gostaria de contribuir com as ações e direcionamentos da OKF-BR,
associe-se!
Para tornar-se associado da Open Knowledge Brasil, você precisa conhecer seu Estatuto
( http://br.okfn.org/estatuto) e coadunar com a missão de promover a abertura de todas as
formas de conhecimento.
Se é o que defende, basta preencher o formulário de interesse de Associação.
O formulário precisa conter:
Nome:
E-mail:
Endereço:
Identidade
CPF:
Dois associados referenciais (Dois associados que indicam/conhecem/recomendam a pessoa)
Projetos de dados abertos que participa e/ou conhece:
O associado contribui com a seguinte anuidade:
R$ 150,00 - não estudante
R$ 100,00 - estudante
Formas de Pagamento:
Sua associação será confirmada via e-mail.
Destaca-se o Capítulo III do Estatuto Social da OKF-BR, com o Quadro Social,
direitos e deveres dos associados.
Questões
(Coloque seu nome e sua sugestão para a resposta)
Para o que será usado o dinheiro dos associados?
(Tom) Sugestão: pagar o contador e alguns custos com servidores.
Continha rápida: Se tivermos 25 associados, serão R$ 3700 (acho que temos um estudantes apenas, por isso R$ 50 a menos). Acredito que metade desse dinheiro pode ajudar no pagamento anual do contador (atualmente, R$ 300/mês, mas o Tom está achando ele meio fraco e talvez precisaremos de um mais caro, o que pode ficar em torno de um salário mínimo, saltando de R$ 3600 por ano para R$ 7240). Continuando com o contador atual, os associados pagam essencialmente o contator que não parecer ser um dos melhores.
Fonte: http://br.okfn.org/estatuto
Capítulo III – Dos associadosSeção I – Do quadro social
Artigo 8° – O quadro social da OKF Brasil é composto por:
I – Associados Efetivos - correspondem àqueles que participaram da assembléia de constituição da OKF Brasil e assinaram a ata respectiva, e àqueles que vierem a ser admitidos nessa qualidade pelo Conselho Deliberativo, a qualquer tempo, nos termos do artigo 9°, parágrafo primeiro;
II – Associados Colaboradores - correspondem àqueles que vierem a fazer parte do quadro social, após a constituição da OKF Brasil, nos termos do artigo 9°, caput, deste Estatuto;
III – Associados Honorários – pessoas físicas ou jurídicas que têm destacada atuação em áreas relacionadas com os objetivos da Associação e sejam indicadas por dois Associados Efetivos como merecedor do reconhecimento e distinção e aprovados por unanimidade pelo Conselho Deliberativo, sem terem, contudo, direito à voto.
§ 1° O número de associados da OKF Brasil é ilimitado, podendo participar do quadro social qualquer pessoa física, desde que satisfaça as exigências previstas nesse Estatuto.
§ 2° Os associados da OKF Brasil não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Artigo 9° - Poderá ser admitida como Associado Colaborador qualquer pessoa física apresentada por, no mínimo, dois (02) membros que já integrem o quadro social da OKF Brasil, mediante aprovação unânime do Conselho Deliberativo.
§ único- O Conselho Deliberativo poderá decidir pela promoção de um Associado Colaborador para Associado Efetivo, mediante a indicação de, no mínimo, dois (02) Associados Efetivos e aprovação unânime.
Seção II – Dos direitos e deveres dos associados
Artigo 10° - São direitos dos Associados Colaboradores:
I – participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais;
II – ter o direito de ser diretamente informado de todas as informações pertinentes à Associação;
III – envolver-se nas atividades promovidas pela OKF Brasil;
IV – requerer, com pelo menos ⅕ (um quinto) dos membros, a convocação da Assembléia Geral;
V – propor a admissão de novos Associados;
VI – desligar-se da Associação.
§ único – Aos Associados Honorários são assegurados os direitos previstos nos incisos I, III e VI do caput deste artigo.
Artigo 11° - São direitos dos Associados Efetivos os mesmos dos Associados Colaboradores, acrescidos de:
I – Votar e ser votado nas Assembléias Gerais, na conformidade do presente Estatuto.
§ único - O desligamento dos associados será requerido por meio de pedido descrito à Diretoria Executiva, sendo considerado efetivo a partir da data do seu recebimento, desde que data posterior não seja indicada no pedido, sendo desnecessária sua aceitação, a menos que solicitada expressamente pelo requerente.
Artigo 12° - São deveres dos associados da OKF Brasil:
I – praticar e defender a realização dos objetivos sociais, e prestigiar a OKF Brasil por todos os meios a seu alcance;
II – respeitar e cumprir o Estatuto e outras normas internas da OKF Brasil, bem como as deliberações dos órgãos sociais;
III – desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eventualmente eleitos, bem como as atribuições que lhes forem confiadas pelos órgãos sociais;
IV – informar o Conselho Deliberativo sobre qualquer anormalidade ou irregularidade de que tenha conhecimento e que possa prejudicar a OKF Brasil;
V – pagar pontualmente as contribuições estipuladas pela Assembléia Geral.
§ único – Aos Associados Honorários incumbem os deveres previstos nos incisos I, II e IV do caput deste artigo.